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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1511318-97.2024.8.26.0604 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - CARLOS LUÍS DA SILVA - Assim, DEFIRO a sua RESTITUIÇÃO ao seu legítimo proprietário. Caberá à autoridade policial aquilatar as exigências legais e administrativas para a cientificação do proprietário e entrega do bem ou, caso não compareça nenhum interessado, a proceder com outra destinação legal, como leilão ou destruição. Não sendo localizado ou não comparecendo qualquer interessado para sua retirada ou solicitação de devolução, fica autorizada sua DESTRUIÇÃO ou outra destinação legal a ser dada pela autoridade policial. Servirá a presente decisão de ALVARÁ para restituição do bem e OFÍCIO e AUTORIZAÇÃO à autoridade policial para todos os fins. - ADV: MAIRA FOUREAUX BARBOSA (OAB 328772/SP)
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