Publicações do processo

1511265-79.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Processo 1511265-79.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - D.S.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia e no aditamento oral formulado pelo Ministério Público, para: a) CONDENAR o réu DANILO SANTOS DE SOUSA, qualificado nos autos (CPF nº 438.901.508-70), como incurso nas sanções do artigo 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006 (redação dada pela Lei nº 14.994/2024) e do artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, ao cumprimento da pena total de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial ABERTO, além do pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente ao tempo do fato; b) INDEFERIR a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (artigo 44 do Código Penal e Súmula nº 588 do STJ), mas CONCEDER a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (sursis), com base no artigo 77 do Código Penal, pelo período de prova de 2 (dois) anos, sob as condições do artigo 78, § 2º, do Código Penal, a serem advertidas em audiência admonitória perante o Juízo da Execução Penal; c) FIXAR, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e na tese do Tema Repetitivo 983 do Superior Tribunal de Justiça, o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais causados à vítima C.J.B.S., atualizado monetariamente a partir desta decisão e com juros moratórios legais a contar do evento danoso (16/10/2024); d) CONCEDER ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto ao longo da instrução processual e não se fazem presentes, nesta quadra, os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal; e) CONDENAR o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada a assistência judiciária integral deferida nestes autos. Com o trânsito em julgado desta sentença: a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, efetuando-se as devidas anotações no Sistema de Automação da Justiça (SAJ); b) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos); c) Comunique-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e aos órgãos de praxe para a atualização dos registros de antecedentes criminais; d) Expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva e remeta-se à Vara das Execuções Criminais competente; e) Intime-se o sentenciado para o adimplemento voluntário da pena de multa e do valor fixado a título de reparação mínima de danos, no prazo legal; f) Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado dativo nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, no patamar máximo da tabela aplicável (fls. 54). Intimem-se pessoalmente o Ministério Público, a vítima (artigo 201, § 2º, do CPP) e o Defensor Dativo, bem como proceda-se à intimação do réu na forma da legislação processual penal aplicável. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.