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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal
Processo 1511115-32.2026.8.26.0454 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EZEQUIEL MOREIRA DOS SANTOS - - EDVALDO RODRIGUES - Em atenção ao que prescreve o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor do acusado. Não se desconhece que a prisão preventiva é espécie de prisão provisória, medida excepcional, posto que suprime a liberdade de ir e vir do indivíduo antes mesmo de uma condenação definitiva. Todavia, a medida extrema não pode ser interpretada como afronta ao princípio da presunção de inocência, quando revestida, ao menos, de um dos requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, restando flexibilizado quando houver detrimento a outros princípios em igual escala de valor e relevância constitucional. E, analisando novamente os autos, verifico que a medida aplicada permanece intacta, já que não houve nenhum fato novo a justificar sua alteração. Com efeito, os acusados foram denunciados como incursos no art. 33 "caput" da Lei n. 11.343/06, de forma que a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública. Dessa forma, verifica-se que permanecem presentes as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar, bem delineadas na r. decisão que converteu a prisão primária em preventiva, a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos argumentos, já que devidamente fundamentada. Por fim, a aplicação de medida outra prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostra suficiente e adequada para resguardar a ordem pública. Sem prejuízo, expeça-se novo ofício à Polícia Militar, requisitando-se as informações determinadas em decisão de fls. 175. REITERE-SE OFÍCIO, o qual deve ser respondido no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: BRUNO LEIVA MARTINS BAISCH (OAB 407168/SP), BRUNO LEIVA MARTINS BAISCH (OAB 407168/SP), BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP), BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP)
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