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Processo 1511090-25.2017.8.26.0554

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Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1511090-25.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Municipio de Santo Andre - Apelado: Adolfo Calliera - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, COM BASE NA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO FISCAL, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA DO EXEQUENTE.III. RAZÕES DE DECIDIRA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE FOI RECONHECIDA DEVIDO À INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER ATOS EXECUTIVOS CONCRETOS.A SÚMULA 106 DO STJ NÃO SE APLICA, UMA VEZ QUE A DEMORA PROCESSUAL NÃO FOI EXCLUSIVAMENTE IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE QUANDO HÁ INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER ATOS EXECUTIVOS. 2. A SÚMULA 106 DO STJ NÃO SE APLICA SE A DEMORA NÃO FOR EXCLUSIVAMENTE IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI FEDERAL Nº 6.830/80, ART. 40, § 4º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 924, V; CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 174.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 621.931/RJ, SEGUNDA TURMA, REL. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, J. 03/09/2015; STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.369.364/RS, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 03/04/2014. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - 1° andar

2026-08-24 · TJSP

DESPACHO Nº 1511090-25.2017.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Municipio de Santo Andre - Apelado: Adolfo Calliera - Apelação Cível Processo nº 1511090-25.2017.8.26.0554 Relator(a): EURÍPEDES FAIM Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 606 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - 1° andar

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