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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 24ª Vara Criminal
Processo 1511049-51.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MATHEUS JESUS DOS SANTOS MENDES - Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA THIEME KAGUEIAMA Vistos. 1) Comunique-se a ocorrência da absolvição ao IIRGD. 2) Determino a destruição do simulacro de arma de fogo apreendido e relacionado ao boletim de ocorrência nº HA7578/2026, lavrado pelo 42º Distrito Policial da Capital. Servirá a presente decisão como ofício. 3) Cumpridas as determinações e não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, fazendo-se as movimentações devidas no sistema informatizado. 4) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP)
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