Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 4ª Vara do Júri
Processo 1510986-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DIOGO SILVA DE JESUS - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da custódia cautelar. Permanecem presentes os motivos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva do acusado, não alterados desde a última decisão prolatada às fls. 475/476. Deixo de substituir a prisão do acusado pela domiciliar, ausentes os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Deixo, ainda, de aplicar ao réu medidas cautelares diversas da prisão, já que, como visto, não seriam suficientes para afastá-lo do meio social. Por fim, observo que o processo transcorre regularmente, sem eivas nem atrasos imputáveis à acusação ou ao juízo. Anote-se a revisão da decisão no sistema SAJ, notadamente para futura reapreciação, devendo a serventia observar o disposto no Comunicado CG nº 78/2020. - ADV: JAQUELINE NEVES DE LYRA FRACASSO (OAB 483154/SP), JAQUELINE NEVES DE LYRA FRACASSO (OAB 483154/SP), THAUANE MENDES (OAB 499004/SP)