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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
Processo 1510921-15.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ABILIO ANTÔNIO SIMÃO - Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive existe justa causa, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ABILIO ANTÔNIO SIMÃO como incurso no Art. 155 "caput" do(a) CP(Denúncia). Promovam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive que o processo seguirá o rito ordinário. 2) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), deprecando-se, caso necessário, para que apresente(m) resposta(s) escrita(s) à(s) acusação(ões), no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá requerer a produção de provas de qualquer natureza, podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos orais na audiência designada. 2.1) Caso o réu não seja encontrado, o que é muito provável, considerando ser morador de rua que transita por vários municípios, cite-o por edital com prazo de 15 dias. 2.2) Nessa hipótese, os autos devem ir ao Ministério Público para indicar medida cautelar apta ao resguardo da aplicação de lei penal. 3) Aliás, com o devido respeito, é criticável que, com o histórico criminoso do réu (f. 32/49), o Ministério Público tenha postulado sua soltura. Ao contrário do que poderia imaginar, a liberdade do réu tem feito mal para ele próprio, quando a sua situação de "vulnerabilidade" está elevada; é essa vulnerabilidade que tem levado o réu a viver pelas ruas, consumir drogas e álcool e praticar crimes. Ora, o réu foi pego justamente nesse estado e a vulnerabilidade foi argumento para acreditar que solto o réu sozinho tomaria o caminho correto. O histórico de crimes e execução penal do réu revela o cumprimento de penas e de medidas de segurança, de modo que, para que se apure com mais precisão os meandros da vulnerabilidade, que é base da criminalidade do réu, a serventia deverá acessar os autos da última execução penal e extrair cópias dos laudos sobre sua sanidade mental para que, eventualmente, possam ser aproveitados. 5) Requisitem-se do CRAS informações sobre a frequência do réu à entidade e se foi encaminhado para algum tratamento. 6) Cumpra-se, servindo cópias da presente como mandado e ofício. 7) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 8) Desta decisão, dê ciência ao Ministério Público e ao(à)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) ré(u)(s). Votuporanga, 04 de setembro de 2026. - ADV: DÉBORA CRISTINA FARIA (OAB 504002/SP)
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