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1510905-02.2024.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas

    Processo 1510905-02.2024.8.26.0114 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - M.F.J.S. - As guias de desacolhimento correspondentes aos adolescentes foram expedidas e juntadas às fls. 236/237. O relatório da entidade Cidade dos Meninos às fls. 240/243, noticia que os jovens receberam a notícia da reintegração familiar com satisfação enquanto já se encontravam na residência do genitor para período de férias. O estudo técnico destacou, ainda, a Sra. M.J. como importante referência afetiva e rede de apoio para o núcleo familiar, bem como a articulação promovida junto ao CRAS São Domingos de Sumaré/SP para a inclusão e acompanhamento da família nos programas assistenciais Bolsa Família, ID Jovem e Pé-de-Meia. O Ministério Público, às fls. 246, requereu que se aguarde a juntada do relatório pós-desacolhimento. A Defensoria Pública, às fls. 251, anuiu integralmente com o requerimento do órgão ministerial, aguardando-se a vinda do relatório da entidade de acolhimento. Eis a síntese do necessário. Decido. O relatório de fls. 240/243 demonstra que a reintegração de E.da S.de O. e E.da S.de O. ao convívio do genitor E.J.de O. tem se desenvolvido de forma satisfatória. A reestruturação do núcleo familiar conta com o suporte afetivo e prático da Sra. M.J., além do acompanhamento sistemático da rede socioassistencial por intermédio do CRAS São Domingos de Sumaré/SP, o qual já providenciou a inserção da família nos programas de transferência de renda e incentivo educacional do Governo Federal (Bolsa Família, ID Jovem e Pé-de-Meia). Diante do exposto, aguarde-se a juntada do relatório pós-desacolhimento acerca da situação atual dos jovens, nos termos deliberados às fls. 223/224 e em consonância com as manifestações de fls. 246 e 251. Após a vinda do estudo aos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, inclusive quanto à eventual competência deste Juízo para o prosseguimento do feito. Ciência às partes. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)

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