Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1510880-71.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.S.B. - Vistos. À fl. 130, foi nomeado defensor dativo ao réu. A defesa apresentou resposta à acusação às fls. 160/160. O réu foi devidamente citado à fl. 172. Às fls. 173/174, o réu constituiu advogado particular, requerendo sua habilitação nos autos, com juntada do respectivo instrumento de mandato à fl. 175. Defiro a habilitação do advogado Luis Marcelo Machado Gordo, OAB/SP nº 421.455, como defensor constituído do réu. Anote-se no sistema, para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do advogado constituído. Considerando a constituição de defensor particular, fica prejudicada a atuação do defensor dativo anteriormente nomeado. O pedido de absolvição sumária, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal deve fundar-se na existência manifesta de causa excludente da ilicitude, na existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade, na atipicidade da conduta ou na extinção da punibilidade. A defesa não argumentou nenhuma das hipóteses acima de forma concreta, com apreciação dos elementos informativos que constam dos autos ou trazendo provas, motivo pelo qual é inviável a absolvição sumária. Estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação. Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia a justa causa. A denúncia atende aos parâmetros de adequação do art. 41 do Código de Processo Penal. A ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade. A efetiva ocorrência dos fatos como descritos na inicial, a sua adequação típica e as consequências decorrentes são todas matérias de mérito, a serem enfrentadas após regular instrução. Assim, MANTENHO o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Havendo laudos faltantes, solicite-se-os à autoridade policial competente. Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 18/06/2027 às 14h00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público. Fica a defesa INTIMADA a, no prazo de 03 (três) dias, informar nos autos telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência, caso não o tenha feito até o presente momento. Intime-se o réu, que se encontra em liberdade, de que o não ingresso na teleaudiência acima designada implicará na decretação de sua REVELIA. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se o caso, da audiência que será remotamente realizada, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O intimado deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça um endereço de e-mail, para o qual será enviado o link, que possibilita a entrada na sala virtual, além de um número de telefone para contato. Caso a parte intimada não disponha de acesso à internet, não possua endereço de e-mail e/ou telefone, ou não possua recursos tecnológicos necessários para participar da audiência de forma virtual, deverá ser intimada para comparecimento pessoal ao Fórum de Sumaré na data da audiência designada acima, situação que deverá ser devidamente certificada pelo Sr. Oficial de Justiça. O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 02 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para (lasakawa@tjsp.jus.br), informando o seu nome, data e horário da audiência. Os participantes deverão acessar o link enviado por e-mail no dia da audiência, no mínimo 05 minutos antes do seu início. Após o acesso, aguardará até que o escrevente de sala autorize sua entrada. No mais, os participantes da audiência poderão acessar o manual em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUIS MARCELO MACHADO GORDO (OAB 421455/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.