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TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Criminal
Processo 1510853-83.2026.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - A.L.O.F. - Compulsando os autos verifico que o réu apresentou resposta escrita à acusação (fls. 87/89). A defesa apresentada não afirmou a existência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos do artigo 397, do Código de Processo Penal, reservando-se o direito de se manifestar oportunamente. Outrossim, na análise perfunctória realizada, própria da presente fase processual, não se vislumbrou a presença de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco a hipótese de extinção da punibilidade do agente, sendo que o fato narrado, em tese, constitui crime, o que afasta a hipótese de absolvição sumária. Assim, impõe-se o regular prosseguimento do feito, razão pela qual designo o dia 29 de setembro de 2026, às 13h15min, para audiência de instrução e julgamento, nos termos dos artigos 400 a 403, todos do Código de Processo Penal. Nada obstante, tendo em vista que o Ministério Público postulou a realização da audiência na forma telepresencial, bem assim que a Defesa não apresentou qualquer objeção ao pedido formulado, nos termos do artigo 3º, da Resolução 354/20, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 4º, da Resolução 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização da audiência na forma telepresencial, pelo sistema Microsoft Teams, com possibilidade de acesso por meio de computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP. Intimem-se o réu e a(s) testemunha(s)/vítima(s) arroladas(s) - servindo a presente como mandado - para que compareçam à audiência ora designada portando documento de identidade com foto, devendo ainda o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado: A) colher, no ato da intimação, os respectivos endereços eletrônicos e contato telefônico de todos os intimados, informações estas que deverão constar expressamente na certidão de intimação (nome completo com seu respectivo e-mail e número de telefone de contato); B) esclarecer aos intimados que a audiência será realizada no meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams e que o link para acesso a essa audiência será enviado na manhã do dia da audiência ao endereço eletrônico e/ou contato telefônico informado. Outrossim, considerando o disposto na Resolução 645/25 do Conselho Nacional de Justiça, fica(m) o(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência ciente(s) de que: 1) a audiência será captada e registrada em audiovisual que instruirá o processo; 2) é proibida a divulgação do audiovisual para finalidades alheias ao processo, à investigação ou ao exercício de direito; 3) é necessária prévia comunicação ao juiz para que partes e advogados gravem, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem; 4) é vedado o compartilhamento com terceiros e a utilização para finalidades diversas, sobretudo divulgação em redes sociais, monetização e transmissões on-line; 5) a gravação clandestina e o uso indevido das imagens obtidas ensejam responsabilização civil e penal; 6) devem resguardar o sigilo das gravações e informações que envolvam criança ou adolescente, sob pena de responsabilização civil e criminal. Ficam cientes as partes e seus advogados, ainda, que eventuais testemunhas a serem trazidas à audiência independentemente de intimação devem ser igualmente instruídas pela parte que as trará para observarem o quanto acima disposto. Por fim, as partes ficam cientes de que devem tratar o registro audiovisual com respeito à integralidade e, se aplicável, à confidencialidade, ao sigilo e à privacidade dos seus dados pessoais, bem como a respeitar a incomunicabilidade das testemunhas. Consigno que fica desde logo autorizada a expedição de mandados simultâneos, bem como sua classificação como "urgente" ou "plantão", caso a data da audiência esteja próxima (prazo para cumprimento inferior a 7 dias), a fim de não prejudicar a realização do ato (constando expressamente no mandado, nessa hipótese, a presente autorização, nos termos do inciso I, §3º, do artigo 1.012, e no §2º, do artigo 1.014, das NSCGJ). Outrossim, anoto que caso sobrevenha aos autos o novo endereço de qualquer participante da audiência que não tenha sido localizado a serventia expedirá mandado para sua intimação, devendo nessa hipótese classificá-lo como "urgente" ou "plantão" caso a data da audiência esteja próxima (prazo para cumprimento inferior a 7 dias) a fim de não prejudicar a realização do ato, constando expressamente no mandado a presente autorização a fim de dar cumprimento ao disposto no §2º, do artigo 1.014, das NSCGJ. Registro que a audiência virtual será organizada pelo magistrado ou servidor por ele designado, cumprindo ainda o registro de que o link de acesso também será enviado para todos os participantes no endereço eletrônico informado na manhã do dia da audiência. Sem prejuízo, fica desde logo determinada, se o caso, a expedição de ofício para requisição de eventual(is) policial(is) militar(es) arrolado(s) - modelo de grupo nº 715501 - certificando-se nos autos o(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) para inclusão no Microsoft Teams. Anoto que o ofício para essa requisição deverá ser enviado - com 5 dias de antecedência da audiência - para o endereço eletrônico "dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br", na forma do Comunicado CG nº 1.340/2016, devendo ainda constar na requisição, se possível, os seguintes dados do(a)(s) policial(is) militar(es): nome completo, RE, RG ou CPF. Nos termos do Comunicado CG nº 208/2022, providencie a serventia o agendamento de data e horário para a participação remota do réu na audiência, oficiando-se em seguida, após obtida a data, para sua requisição na forma acima explicitada. Int. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO (OAB 264935/SP)
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