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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1510780-05.2022.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Itau S/A - Vistos. O acórdão proferido nos Embargos à Execução Fiscal nº 1031972-51.2022.8.26.0405, transitado em julgado em 23/05/2026, declarou a nulidade das CDAs de fls. 91/97 e 99/100 e reconheceu a extinção do crédito tributário referente à CDA nº AI2022/0009118, por pagamento. O executado requereu a conversão em renda da quantia de R$ 3.543,68, relativa ao ISS-Terceiros, em favor do Município exequente, pedido ao qual o Município anuiu. Em 06/08/2026, o Município pleiteou adicionalmente honorários advocatícios de 10% sobre esse valor, requerimento submetido ao contraditório. Em 10/08/2026, foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do Município de Osasco, no valor de R$ 3.543,68, devidamente corrigido. O Banco Itaú, intimado, esclareceu que o montante levantado já contemplava os honorários advocatícios. Intimada a se manifestar, a exequente permaneceu inerte. Ante o exposto declaro prejudicado o pedido de honorários advocatícios adicionais, diante da informação prestada pelo Banco Itaú de que já estavam incluídos no montante levantado, bem como da inércia da exequente. Determino a expedição de MLE em favor da parte executada relativamente ao saldo remanescente, conforme formulário de fls.138/139. Após, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME MEREU SILVA (OAB 316471/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)