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1510762-07.2022.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal

    Processo 1510762-07.2022.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcos Avelar Collaço - Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em decorrência: a) determino a expedição incontinenti das ordens necessárias para o cancelamento definitivo da inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD; b) determino o imediato levantamento ou desbloqueio de eventuais valores ou ativos financeiros constritos em nome de Marcos Avelar Collaço via SISBAJUD decorrentes deste feito; c) condeno a Fazenda Pública do Município de Itapecerica da Serra ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do excipiente, os quais fixo no percentual mínimo previsto no § 3º do art. 85 do CPC sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º, inciso III, do mesmo dispositivo legal; d) descabe a condenação da Fazenda ao pagamento de custas e despesas processuais em razão da isenção conferida por lei, ressalvadas eventuais despesas comprovadas pela parte adversa. Sentença não sujeita ao reexame necessário, ante o valor atribuído à execução fiscal, nos termos do art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. P.I. - ADV: SELENE MARIA DA SILVA (OAB 149334/SP)

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