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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Criminal
Processo 1510664-20.2025.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - C.G.T.G. - Vistos. Inicialmente, chamo os autos à conclusão, pois tendo o réu constituído defensor e apresentado defesa prévia, verifica-se que possui ciência inequívoca da presente demanda, assim, dou o réu CARLOS GUSTAVO TELES GUEDES, por citado. Prosseguindo, tendo em vista que até a presente data a ofendida não ofertou queixa crime em face do delito de dano, acolho o parecer do ilustre doutor Promotor de Justiça, para declarar extinta a punibilidade do autor CARLOS GUSTAVO TELES GUEDES diante da decadência, eis que houve lapso temporal superior a 06 meses da data do fato até a presente, com fulcro nos artigos 107, inciso IV do Código Penal. Considerando a natureza da sentença, que dispensa intimação do autor do fato (Enunciado 105 - FONAJE), bem como ter o próprio Ministério Público, autor da ação, opinado pela extinção, torna-se incabível qualquer recurso. Assim, o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo prescindível a certidão. Procedidas às comunicações e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)