Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Iguape - 1ª Vara
Processo 1510587-45.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO DOMINGOS AZEVEDO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu, Sr. FABIO DOMINGOS AZEVEDO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, fixada a pena em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, em regime inicial fechado. MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu, decretada originariamente às fls. 70/72, porquanto permanecem íntegros os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. O presente juízo de certeza condenatória acerca da autoria e materialidade delitivas, aliado à fixação de regime inicial fechado e à necessidade imperiosa de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, justifica a conservação da custódia cautelar, especialmente diante das inúmeras anotações criminais e da reiteração delitiva que caracterizam a periculosidade concreta do acusado, tornando inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade. Decreto o perdimento da quantia apreendida (R$ 33,00) em favor da União, cujos valorem devem ser encaminhados FUNAD, com fundamento no artigo 63, § 1º da Lei nº 11.343/2006. Proceda-se à destruição das drogas apreendidas, caso não realizada, nos termos do art. 72 da Lei n. 11.343/06. Após o trânsito em julgado: 1) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; 2) oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral para fins do art. 15, III, CF/88; 3) expeça-se Guia de Recolhimento Definitivo; 4) oficie-se ao IIRGD; 5) proceda-se, quanto à multa, nos termos do art. 686 do CPP. Publique-se. Intimem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. - ADV: MATEUS GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 525590/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.