Publicações do processo

1510587-45.2025.8.26.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Iguape - 1ª Vara

    Processo 1510587-45.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO DOMINGOS AZEVEDO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o réu, Sr. FABIO DOMINGOS AZEVEDO, já qualificado nos autos, como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, fixada a pena em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa, em regime inicial fechado. MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu, decretada originariamente às fls. 70/72, porquanto permanecem íntegros os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. O presente juízo de certeza condenatória acerca da autoria e materialidade delitivas, aliado à fixação de regime inicial fechado e à necessidade imperiosa de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, justifica a conservação da custódia cautelar, especialmente diante das inúmeras anotações criminais e da reiteração delitiva que caracterizam a periculosidade concreta do acusado, tornando inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade. Decreto o perdimento da quantia apreendida (R$ 33,00) em favor da União, cujos valorem devem ser encaminhados FUNAD, com fundamento no artigo 63, § 1º da Lei nº 11.343/2006. Proceda-se à destruição das drogas apreendidas, caso não realizada, nos termos do art. 72 da Lei n. 11.343/06. Após o trânsito em julgado: 1) lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; 2) oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral para fins do art. 15, III, CF/88; 3) expeça-se Guia de Recolhimento Definitivo; 4) oficie-se ao IIRGD; 5) proceda-se, quanto à multa, nos termos do art. 686 do CPP. Publique-se. Intimem-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. - ADV: MATEUS GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 525590/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.