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1510516-76.2026.8.26.0395

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto

    Processo 1510516-76.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Desacato - ABIQUEILA PIM DEZAN - Vistos. 1) Quanto ao arquivamento parcial referente ao(s) crime(s) de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal, ante a ausência de ilegalidade patente ou teratologia, deixo de provocar a revisão do entendimento ministerial com base no art. 28 do CPP (conforme decidido nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). Por conseguinte, homologo-o, ressalvado o disposto no art. 18 do mesmo estatuto. Anote-se, dê-se baixa no SAJ/PG5. 2) O feito prossegue quanto ao(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 306 da Lei nº 9.503/97 e do artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, na forma do artigo 69 do Código Penal. O Ministério Público ofereceu denúncia (fls.98/100). A Resolução nº 939 de 2024 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal estabelece que: "Art. 6º - Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia" (grifei). Outrossim, o Supremo Tribunal Federal definiu "que a competência dojuiz das garantiascessa com o oferecimento da denúncia" (STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023). 3) Portanto, considerando o oferecimento da denúncia e o encerramento da competência deste Juízo, determino redistribuição dos autos a uma das Varas Criminais da Comarca de Macaubal/SP 4) Caso ainda não realizado, providencie-se o cadastramento, no SAJ e no SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, dos objetos eventualmente apreendidos e não restituídos. Na impossibilidade, cerifique-se e anote-se para futura regularização e redistribua-se, independentemente de nova conclusão, porquanto se deve priorizar o direito fundamental à duração razoável do processo. 5) No que tange às questões ainda pendentes de apreciação, impende observar a exegese fixada pelo Pretório Excelso no bojo das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal vaticinou as balizas do Juiz das Garantias, estabelecendo que: "(e) Ao mesmo tempo, as referências à competência do juiz das garantias para receber a denúncia, constantes do caput e dos §§ 1º e 2º, do artigo 3º-C, revelam-se inconstitucionais, atribuindo-se interpretação conforme a Constituição no sentido de fixar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia e, por conseguinte, oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento." Intime-se. São José do Rio Preto, 02 de setembro de 2026. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto

    Processo 1510516-76.2026.8.26.0395 - Inquérito Policial - Desacato - ABIQUEILA PIM DEZAN - Vistos. Fls. 61: Defiro. Providencie a serventia o cadastramento e anotações necessárias. Diante da apresentação do relatório final, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP)

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