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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Criminal
Processo 1510493-56.2024.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - JEFFERSON VICENTE DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso, mantida, na íntegra, a bem lançada r. sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Consideraram, desde já, prequestionadas as matérias debatidas no processo, para efeito de eventual manejo de recursos às Cortes Superiores. Tão logo esgotada a via ordinária, expeça-se o necessário mandado de prisão. Comunique-se. V.U.", de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão). Anote-se. Havendo interposição de recurso, tornem os autos conclusos. Com o trânsito em julgado, comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, considerando a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Comunicado CG 67/2025, expeça-se a guia de recolhimento à VEC e estabelecimento prisional competentes. Se o réu estiver preso por ordem proferida em outro processo, desde logo, expeça-se o respectivo mandado de prisão. E ainda, deverá a serventia providenciar as respectivas anotações/baixas pertinentes junto ao Banco Nacional de Mandados do Conselho Nacional de Justiça (artigo 434, § único, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça). Oportunamente, observadas as providências previstas no artigo 480, §§ 1º e 4º, das NSCGJ, arquivem-se, definitivamente, os autos. Intimem-se. - ADV: CAMILA FERNANDA MANTELI PEREIRA (OAB 429870/SP)
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