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TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1510429-40.2022.8.26.0176 - Inquérito Policial - Da Poluição - Edson Macedo de Jesus Sucatas ME - Vistos. Fls. 125/130: Por ora, indefiro o pedido de declaração de cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal e de extinção da punibilidade. Reitere-se, com urgência, o ofício expedido à CETESB, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta acerca das diligências anteriormente requisitadas. Consigne-se que, em caso de nova inércia, deverá ser expedido ofício à Diretoria Regional ou à Presidência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, solicitando o imediato atendimento da determinação judicial. Com a juntada da manifestação técnica definitiva, dê-se nova vista ao Ministério Público para análise da eventual dispensa da cláusula ambiental, diante de possível impossibilidade objetiva superveniente. Int. - ADV: TIAGO TROGLIO CORREA (OAB 435964/SP)
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