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TJSP · 4ª Vara Criminal - São José dos Campos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Salvador Veiga, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOÃO MARCOS DE FARIAS, União Estável, CONSULTOR TECNICO, RG 49629508, CPF 409.936.268‑07, pai JOÃO ESTEVES DE FARIAS, mãe MARIANA CANDIDA DE CARVALHO FARIAS, Nascido/Nascida 01/08/1992, de cor Pardo, natural de Jacareí - SP, com endereço à RUA OUVIDIO MACHADO DA SILVA, 118, PARQUE RESIDENCIAL UNIÃO, CEP 12239-030, S.JOSE DOS CAMPOS - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" § 4º c/c Art. 29 "caput" e Art. 288 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510411‑54.2025.8.26.0389, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: No início do ano de 2025, em data não precisada, nesta comarca de São José dos Campos, JOÃO MARCOS DE FARIAS E OUTROS, associaram‑se para o fim específico de cometer crimes. No dia 30 de setembro de 2025, em horário não precisado, na Rua Paraibuna, número 597, Bairro Jardim São Dimas, nesta comarca de São José dos Campos, agindo em concurso e com identidade de desígnios, obtiveram, para proveito comum, a vantagem ilícita de R$ 16.000,00, em prejuízo da vítima A. N. S., induzindo‑a em erro, mediante meio fraudulento. Na mesma data e lugar, agindo em concurso e com identidade de desígnios, obtiveram, para proveito comum, a vantagem ilícita de R$ 5.990,00, em prejuízo da vítima L. C. V. (de 78 anos de idade), induzindo‑a em erro, mediante meio fraudulento. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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