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TJSP · Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Processo 1510368-81.2026.8.26.0228 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSE ALVES FILHO - 1-) Fl. 124 - Tendo em vista a concordância do Ministério Público, DEFIRO a representação formulada pela Autoridade Policial, nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/03 e AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014. OFICIE-SE à delegacia de origem. 2-) Fls. 127/128: Indefiro o pedido formulado pelo(a) i. Representante do Parquet, considerando que a certidão de distribuição de feitos criminais para fins judiciais já pode ser requisitada diretamente pelo Ministério Público ao Setor de Distribuição deste Fórum, através do e-mail sppesquisacriminal@tjsp.jus.br, mediante devida identificação do órgão requisitante e indicação do feito que visa instruir. Ademais, as certidões criminais de objeto e pé dos processos em nome do(a) averiguado(a) podem ser requisitadas diretamente pelo Ministério Público aos Juízos onde tramitam os respectivos feitos, não havendo, pois, a necessidade de intervenção judicial para a obtenção de referidos documentos, cumprindo-se, desse modo, a Ordem de Serviço DIPOCOR nº 01/2013, que assim determina: "A partir desta data, todos os requerimentos formulados pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Defesa e Partes que possam ser obtidos pelos próprios requerentes, sem a necessidade legal de decisão judicial, não serão mais providenciados por este DIPOCOR, devendo a parte interessada realizar a diligência pertinente por conta própria". Assim, tornem os autos ao Ministério Público para ciência e providências. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP)
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