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TJSP · Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Criminal
Processo 1510340-53.2026.8.26.0442 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RODRIGO VALENTIM AMALFI FILHO - Vistos, Fls. 181/189. Requer a defesa técnica do acusado Rodrigo Valentim Amalfi Filho a expedição de ofício à Guarda Civil Municipal de Bragança Paulista para que informe acerca da existência de registros audiovisuais relacionados à abordagem do acusado ocorrida em 18 de maio de 2026, bem como, em caso positivo, providencie a preservação e o encaminhamento das respectivas gravações. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 198). É o relatório. O pedido comporta deferimento. A diligência postulada mostra-se adequada, pertinente e útil à instrução processual, porquanto destinada à obtenção de elementos objetivos potencialmente aptos a esclarecer circunstâncias relevantes para a apuração dos fatos narrados na denúncia. Trata-se de medida específica, delimitada quanto aos agentes envolvidos, local, data e horário da ocorrência, não se caracterizando como providência meramente exploratória. Além disso, a produção da prova pretendida harmoniza-se com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não havendo oposição ministerial. Ressalte-se, ainda, que eventual existência de registros audiovisuais pode contribuir para a adequada reconstrução dos fatos, sendo recomendável sua preservação diante da possibilidade de eliminação automática dos arquivos pelos sistemas de armazenamento utilizados pela corporação. Diante do exposto, expeça-se ofício ao Comando da Guarda Civil Municipal de Bragança Paulista para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) informe se os agentes que participaram da abordagem do acusado em 18 de maio de 2026, por volta das 11h32min, na Praça Clóvis Sardinha, Jardim São Miguel, Bragança Paulista/SP, utilizavam câmeras corporais ou quaisquer equipamentos institucionais de gravação de áudio e vídeo; b) informe se a viatura empregada na ocorrência possuía sistema de gravação audiovisual; c) caso existentes registros audiovisuais relacionados à ocorrência, providencie sua imediata preservação e encaminhamento a este Juízo; d) na hipótese de inexistirem atualmente os arquivos, esclareça se houve gravação da ocorrência, qual o prazo de retenção do material, se ocorreu exclusão, sobrescrição ou descarte dos registros e, sendo possível, informe a respectiva data e encaminhe eventuais registros administrativos ou metadados correlatos. Com a resposta, dê-se vista às partes. Intimem-se. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício. Bragança Paulista, 04 de setembro de 2026. Laércio José Mendes Ferreira Filho Juiz de Direito - ADV: WILLIAN HERCULANO ALVES (OAB 538717/SP), REGINA LUCIA BALDERRAMA KISHI (OAB 353870/SP)
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