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TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Processo 1510326-54.2024.8.26.0114 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - F.M.S. - Vistos. Diante da renúncia ofertada pelo Dr. Pedro Henrique Lobo Torres (fls. 689/690), OAB/SP nº 335.392, nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fls. 211), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que informe se passará atuar em favor da requerida. No mais, intime-se o nobre patrono para que, em 05 (cinco) dias, apresente ofício de nomeação do Convênio, no qual conste o Registro Geral de Indicação (RGI). Com a juntada do documento, expeça-se a respectiva certidão. Caso a Defensoria Pública passe a representar a requerida, e após a expedição da certidão de honorários, proceda-se à exclusão do Dr. Pedro Henrique Lobo Torres (fls. 689/690), OAB/SP nº 335.392 do cadastro processual Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 684/685. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO HENRIQUE LOBO TORRES (OAB 335392/SP)
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