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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1510325-09.2026.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.T. - Vistos. A juntada de procuração, independentemente da existência de poderes específicos para receber citação, supre a necessidade do ato citatório formal, ante seu comparecimento espontâneo. No caso dos autos, tem-se que a parte requerida ingressou espontaneamente nos autos. Assim, fica ciente do prazo de 15 dias para apresentação de defesa, nos termos da decisão inaugural. Aguarde-se o decurso do prazo contestacional, prosseguindo-se no cumprimento de referido decisum. Int. - ADV: JULIA SIMÕES COUTINHO ALTINIER (OAB 429189/SP)
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