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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1510279-69.2024.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.A. - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual no prosseguimento autônomo do feito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da cobrança integral do crédito alimentar nos autos nº 1510278-84.2024.8.26.0344. Traslade-se cópia desta sentença para o processo acima para ciência e controle da reunião dos débitos. A verba honorária será apreciada nos autos em que se reunirem os feitos. A taxa judiciária será calculada nos autos em que se reunirem os processos de cumprimento de sentença, vez que a base de cálculo será ampliada naquele feito. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
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