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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1510265-62.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Thais Storrer Muniz de Souza Cupini - Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e objeto de protesto. INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS - ANO 2026 Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. Para o pagamento das custas finais, pegue o valor atualizado das CDAs R$ 123,88 e calcule 2% do valor (artigo 4º, inciso IV, da Lei 17.785/2023) , e recolha, desde que seja, no mínimo, R$ 192,10 (valor para o ano de 2026), conforme informações que podem ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O comprovante de pagamento da guia deverá ser encaminhado para o e-mail da vara com a indicação no número do processo: escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS". Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pessoal pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, expeça-se o modelo de grupo 425578 "custas finais pendentes". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FLAVIO EDUARDO ROCHA DE SOUSA (OAB 24221/DF)
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