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TJSP · Juiz das Garantias - 7ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos
Processo 1510191-34.2026.8.26.0385 - Inquérito Policial - Receptação - FLÁVIO HENRIQUE SIQUEIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 69/70: Habilite-se o(a) d. Defensor(a); entretanto, em havendo medida(s) cautelar(es) investigativa(s) sigilosa(s) pendente(s) de cumprimento e considerando ser direito do(s) Defensor(es) ter acesso aos elementos de prova (Súmula Vinculante nº 14), desde que não interfira em seu cumprimento (STF - Rcl nº 42.333/SP, rel. Min. Celso de Mello, DJe 26/08/2020; STF - HC nº 143.710/PR, rel. Min. Edson Fachin, DJe 01/02/2018), proceda-se à habilitação somente após a certificação pelo Cartório do cumprimento da(s) medida(s) cautelar(es), cobrando-se informações, se necessário, da d. Autoridade Policial. Int. - ADV: MIKAELA SHIZUKA NAKATSU ALVES (OAB 487520/SP)
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