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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1510188-83.2025.8.26.0007 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - G.P.O. - M.L.P.C. - Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Considerando que as medidas protetivas de urgência visam resguardar a integridade física, psicológica e patrimonial da ofendida, e que sua manutenção ou revogação deve observar a persistência da situação de risco, determino a intimação da vítima, por intermédio de oficial de justiça, para que informe se possui interesse na manutenção ou na revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, esclarecendo, em caso de interesse na manutenção, as razões concretas que demonstrem a atual necessidade da tutela protetiva, bem como informe, se possível, o atual endereço do requerido. Após, tornem os autos com vista ao Ministério Público. Servirá a presente decisão como MANDADO. Autorizo desde já, o cumprimento pelo URGENTE ou Plantão URGENTE, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada, se o caso, bem como o cumprimento REMOTO. Intimem-se. - ADV: DIOGO VINICIUS MORIKI SILVA (OAB 316436/SP), LEANDRO BORSOTTE CRUZ (OAB 428152/SP), MARIA LUIZA AMANCIO TINOCO (OAB 515118/SP)
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