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1510174-67.2025.8.26.0050

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 11ª Vara Criminal

    Processo 1510174-67.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GABRIELLA VITORINO SPADACIO - MÁRCIA CARVALHO NOGUEIRA - Vistos. 1. Citação da ré às fls. 155. 2. Fls. 145/146: apresentada resposta à acusação, de plano, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. Respeitadas as ponderações da Defesa, há suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, conforme se verifica dos documentos e nas declarações colhidas na fase inquisitorial. Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal e está amparada nas declarações contidas no inquérito policial que a ela se apensa. No mais, as alegações de referida peça confundem-se com o mérito e serão com ele analisadas, caso reiteradas em sede de debates. Assim, RATIFICO o recebimento da denúncia contra a parte ré. Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte acusada. Anote-se. 3. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, de forma HÍBRIDA, para o dia 17/11/2026 às 15h00m. A audiência terá duração aproximada de 01h00m. Junto ao ambiente virtual Microsoft Teams, será assegurada a incomunicabilidade das testemunhas, bem como a ilustre defesa terá oportunidade para entrevista reservada no próprio ambiente virtual. Defiro as testemunhas arroladas pela Defesa (fls. 146), bem como sua oportuna substituição, salientando o disposto pelo art. 400, § 1º, do CPP. 4. Intime-se a parte ré para que compareça presencialmente ao ato. 5. Ainda, intimem-se/requisitem-se a vítima e as testemunhas, para que também compareçam ao ato de forma presencial, salvo se residirem fora da Comarca de São Paulo, caso em que a participação destas em audiência será de forma virtual. Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários Autorizo, ademais, o contato via telefone ou e-mail, se possível, devendo a serventia, nesse caso, adotar cautelas para identificação do receptor. 6. Por se tratar de decisão mandado/ofício e visando preservar a vítima, deverá a serventia atentar que o endereço e qualificação desta não devem ser informados no mandado de intimação da parte ré. Servirá esta decisão, por cópia, como mandado/carta precatória/ofício. Int. - ADV: LUAN DA COSTA LIBERADOR (OAB 219828/RJ), FERNANDA VIEIRA (OAB 201815/RJ)

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