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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores
Processo 1510133-66.2026.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL FERNANDES DA CONCEIÇÃO - - LINDOMAR ALVES DE ALMEIDA JUNIOR - - LUCAS DA SILVA RODRIGUES - - MARCIO FELIPE MIRANDA DA SILVA - - MAYARA EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS - - PEDRO HENRIQUE BERTO DE CARVALHO - - FABRICIO DE SOUZA SILVA - - ELIABE RAFAEL DIAS PAULO - - LUIZ HENRIQUE DA SILVA - - EDIVALDO SIQUEIRA ROCHA - - THIAGO HENRIQUE ROCHA - - RAONI MAILSON CARDOSO ROCHA - - LINCOLN DIEGO DE OLIVEIRA BRANCALHÃO - - ANTÔNIO ANDRE DA SILVA e outros - Vistos. Considerando que o réu LUIZ HENRIQUE DA SILVA constituiu advogado nos autos e apresentou resposta à acusação às fls. 1.981/1.987, torno sem efeito a nomeação do defensor dativo anteriormente designado para atuar em sua defesa. No mais, verifico que o advogado dativo Dr. Zoldinei Francisco Apolinário Ferrari, nomeado para atuar na defesa dos réus PEDRO HENRIQUE BERTO DE CARVALHO, ANTÔNIO ANDRÉ DA SILVA e MÁRCIO FELIPE MIRANDA DA SILVA, foi devidamente intimado para apresentação das respectivas respostas à acusação, porém deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Diante da inércia, destituo-o da defesa dos referidos acusados, procedendo-se a exclusão de seu nome do cadastro do processo no sistema e determino a expedição de ofício à OAB/SP, com cópia das peças pertinentes, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis quanto à ausência de atuação do profissional nomeado. Sem prejuízo, proceda-se, com a máxima urgência, à nomeação de novo defensor dativo para os acusados PEDRO HENRIQUE BERTO DE CARVALHO, ANTÔNIO ANDRÉ DA SILVA e MÁRCIO FELIPE MIRANDA DA SILVA. Efetivadas as nomeações, cadastrem-se os patronos no sistema e intimem-se, com urgência, para apresentação de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Quanto ao réu RAONI MAILSON CARDOSO ROCHA, considerando que constituiu advogada nos autos, dou-o por citado, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal, e determino a intimação da patrona constituída para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. Por fim, considerando que os acusados DAVID EDSON SILVA, WALTER RIBAS DO NASCIMENTO, FELIPE GUERREIRO VALIANTE e JULIANO DOS SANTOS SANCHES não foram localizados para citação e tampouco constituíram advogados nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao prosseguimento do feito em relação a eles. Fls. 1.994: Anote-se. Cumpra-se, com urgência. O presente despacho servirá como ofício para todos os fins de direito. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDRÉ FELIPE ELIAS PAGLIOTO VALINHOS (OAB 465440/SP), LETICIA BARROS GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 473961/SP), GUILHERME MIGUEL DA SILVA (OAB 487831/SP), LUIZ FERNANDO MOREIRA (OAB 450306/SP), JULIANA BRANDÃO COUTO (OAB 511911/SP), BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 526982/SP), FELIPE VINICIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 543966/SP), ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), LAILA MARTINA DE PAULA BORGES (OAB 443566/SP), ISAAC PEREIRA GOMES (OAB 399025/SP), ANDERSON CAIO DA SILVA LIMA (OAB 384559/SP), JULIANA GONÇALVES NORONHA (OAB 374135/SP), ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP), ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB 278626/SP)