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1510107-78.2020.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Criminal

    Processo 1510107-78.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - M.C. - - E.A.S.C. - - N.C.J. - - M.C.N.C. - R.M.A.L. - Vistos. Tendo em vista o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal, bem como a aceitação da proposta formulada pelo Ministério Público pelos acusados e por suas defesas, homologo o acordo de não persecução penal. Ficam os réus expressamente intimados de que o descumprimento de quaisquer das condições pactuadas, no prazo estipulado, ensejará a revogação do benefício, independentemente de prévia intimação. O processo permanecerá suspenso pelo prazo de 2 (dois) anos e 1 (um) mês, ou até o cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente quanto à reparação do dano à vítima. Após o cumprimento das obrigações de natureza reparatória e das prestações pecuniárias, deverão os réus juntar aos autos os respectivos comprovantes. Saem as partes e demais presentes cientificados e intimados. Nada mais. - ADV: ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP), DENIS CARAMIGO VENTURA (OAB 368565/SP), ELISABETE APARECIDA DA SILVA (OAB 180565/SP), MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP), FERNANDA FERNANDES MONTEIRO (OAB 155907/SP), FERNANDA FERNANDES MONTEIRO (OAB 155907/SP), MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP)

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