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TJSP · Foro de Bertioga - 1ª Vara
Processo 1509986-39.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANILO JERÔNIMO DA SILVA - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória, para CONDENAR o réu DANILO JERÔNIMO DA SILVA como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, às penas de 06 anos de reclusão , em regime inicial fechado, e ao pagamento de 600 dias-multa, com valor unitario de 1/30 do salario minimo vigente ao tempo da conduta. Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade, que ora lhe defiro. Anote-se. Concedo o direito ao réu de responder em liberdade, posto que respondeu a este processo solto e não sobreveio pedido para decretação da preventiva neste momento processual. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva e certidão da pena de multa, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, em especial ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD e ao colendo Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República. Oficie-se autorizando a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas. Após, baixem-se e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SONIA PIEPRZYK CHAVES (OAB 140738/SP), GIULIANO LUIZ TEIXEIRA GAINO (OAB 157405/SP), SIMONE MACHADO FERREIRA GAINO (OAB 156500/SP)
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