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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Processo 1509956-73.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1500204-43.2026.8.26.0071) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - E.M.M. - F.G.C. - Deste modo, ante o pedido efetuado pela vítima, bem como a concordância do Ministério Público,por ora, é de rigor a manutenção das medidas protetivas concedidas, até manifestação da vítima pela sua revogação. Determino que a vítima seja mantida no programa "Alô Mulher". Comunique-se o setor técnico do anexo. Intime-se a vítima desta decisão, com urgência, via whatsapp ou, na impossibilidade, por mandado expedido no urgente. Intime-se o averiguado por mandado expedido no urgente. Servirá a presente Decisão como mandado. Ciência ao MP. Mantenha estes autos na fila Medida Cautelar em vigor, até manifestação da vítima pela revogação, sem necessidade de exigir dela um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma MPU, conforme jurisprudência do STJ "(...) A renovação de sua iniciativa - dirigir-se ao Fórum ou à Delegacia de Polícia para insistir, a cada 3 ou 6 meses, na manutenção da medida protetiva - implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional que precisa ser coibida. 14. A iniciativa para eventual revisão ou mesmo retirada da Medida Protetiva de Urgência deve partir de quem esteja sob o compromisso de abster-se de algum ato que possa turbar a tranquilidade ou segurança da ofendida, hipótese em que esta será ouvida antes de uma decisão judicial. (...) (REsp n. 2.070.863/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13/11/2024, DJEN de 25/3/2025.) - ADV: THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), VINICIUS BORGES (OAB 508692/SP)
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