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TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 1509945-17.2026.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.C.O. - Vistos. Tome-se ciência da decisão proferida no Habeas Corpus nº 2217854-81.2026.8.26.0000, pela Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em cumprimento à liminar deferida, providencie a serventia, com urgência: a) a expedição e imediato cumprimento do alvará de soltura clausulado, caso ainda não efetivado, observando-se a existência de eventual outro título prisional; b) a intimação do acusado ELIAS CAMARGO DE OLIVEIRA acerca das medidas cautelares impostas pelo E. Tribunal de Justiça, consistentes em comparecimento bimestral em juízo para comprovação de suas atividades e proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial; c) o cadastramento e controle das referidas medidas cautelares nos assentamentos processuais pertinentes. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos (vide fls. 132/135). Cumpra-se com urgência. - ADV: SHEILA ROSA OLIVEIRA (OAB 509512/SP)
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