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TJSP · Foro de Dois Córregos - 1ª Vara
Processo 1509847-32.2026.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.F.P.G. - Vistos. 1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da ação penal, a exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem como estão presentes o fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade de partes (o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária aponta o réu como a pessoa contra quem se faz o pedido). Por conseguinte, recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra L.F.P.G., como incurso no artigo 147, §1º, artigo 329, caput, e artigo 331, todos do Código Penal, praticados na forma do artigo 69 do mesmo Código. 2) Cite(m)-se para responder(em) a acusação que lhe(s) foi feita no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas no número máximo de oito, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, por meio de advogado(s). 3) Decorrido o prazo acima, sem que o(s) acusado(s) apresente(m) resposta ou constitua(m) defensor(es), oficie-se à OAB local para nomeação de defensor(es) dativo(s), intimando-se para a apresentação de defesa, no prazo legal. Sem prejuízo, com a vinda da resposta, intime(m)-se o(s) advogado(s) a informar(em) a opção pela qual deseja(m) ser intimado(s) de todos os atos e termos da ação, mediante assinatura do termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo após a nomeação (Provimento nº1492/2008 do CSM) (...) - ADV: ENIO RODRIGO TONIATO MANGILI (OAB 197691/SP)
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