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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1509775-66.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.O.C. - Fls. 131/132: Defiro o pedido de gratuidade de justiça, vez que o réu encontra-se assistido por advogado dativo, nomeado em razão da atuação da Defensoria Pública. No mais, as alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao meritum causae, devendo, portanto, ser analisadas em momento oportuno. Desta forma, ausentes hipóteses do artigo 397 do CPP e não sendo arguidas preliminares, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo teleaudiência de instrução, debates e julgamento para o dia03 de dezembro de 2026, às 13h00min. Providencie-se o cadastro no sistema Teams e disponibilize os links de acesso à teleaudiência aos partícipes, inclusive à unidade de custódia. Requisite-se o acusado e eventuais Policiais Civis, Militares ou Guarda Civis Municipais arrolados como testemunhas. Intime-se pessoalmente a vítima para comparecer ao Fórum, na data e horário designados, a fim de prestar depoimento em audiência de instrução e julgamento, facultando-se, entretanto, a realização do ato por meio virtual, caso assim prefira, hipótese em que deverá informar previamente número de telefone para o envio de orientações e o link de acesso à plataforma a ser utilizada. O Oficial de Justiça deverá consignar expressamente na certidão que a vítima poderá depor em juízo, caso deseje, assegurando-lhe a livre escolha acerca da forma de participação no ato. Intimem-se, ainda, as testemunhas civis arroladas da data da audiência ora designada, bem como para que informem seus endereços eletrônicos que permitam o envio dos links necessários à participação da audiência de instrução e o número dos telefones celulares, além de informarem se detêm, ou não, equipamentos para participar do ato e, caso negativo, intimando-os, desde logo, para que informem ao Oficial de Justiça a fim de que seja requisitada a estação passiva, advertindo as testemunhas que caso não compareçam virtualmente e nem à estação passiva, responderão pelos custos do adiamento e se sujeitarão a condução coercitiva (arts. 218 e 219, CPP), ao passo que se for o(a) acusado(a) a não comparecer, ficará revel (art. 367, CPP). Alerte-se, ainda, vítimas, testemunhas e partes que deverão apresentar documento de identificação no início do ato. Os Oficiais de Justiça deverão certificar tais informações. Providencie o envio do link ao(s) endereço(s) eletrônico(s) do(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) acusado(a) informado nos autos ou cadastrado no SAJ; caso inexistente neste, intime-se o(a) advogado(a) para que informe seu endereço eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias; persistindo a omissão, intime-se em reiteração para que preste a informação requisitada, essencial à participação em audiência, em 24 (vinte e quatro) horas; caso subsista a omissão, venham os autos conclusos para destituição, comunicado-se à Ordem dos Advogados do Brasil para providencias disciplinares, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, e intime-se o(a) réu(ré) para que constitua novo advogado no prazo de 5 (cinco) dias ou, não tendo condições para tanto, oficie-se para fins de nomeação de defensor dativo ao acusado. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o necessário. Dê-se ciência às partes. - ADV: LUIZ ROBERTO CARDOSO LOPES (OAB 403954/SP)
TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1509775-66.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.O.C. - Nos termos da decisão proferida nos autos, fica o(a) advogado intimado de sua nomeação como defensor dativo do réu RAFAEL DE OLIVEIRA CANDIDO, bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. As intimações relativas a este processo ocorrerão exclusivamente pelo DJEN, salvo manifestação expressa e justificada em sentido diverso. - ADV: LUIZ ROBERTO CARDOSO LOPES (OAB 403954/SP)
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