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TJSP · Foro de Santo André - 4ª Vara Criminal
Processo 1509773-45.2024.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MARIA DO CARMO GUIMARAES FERNANDES e outro - J.G.V. - Proc. digital nº 1232/2024 Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado às partes (fls. 557), cumpra-se a sentença condenatória de Maria do Carmo Guimarães Fernandes (fls. 542/547). 2- Expeça-se a guia de recolhimento da sentenciada Maria do Carmo Guimarães Fernandes, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais ou Deecrim competente para processamento. 3- No tocante a multa penal, ante o Provimento CG nº 05/2022 e considerando que não há recolhimento de fiança nos autos, expeça-se certidão de sentença da sentenciada Maria do Carmo e dê-se vista ao Ministério Público. 4- No que se refere à acusada Andreia, considerando que o feito já se encontra suspenso (fls. 293 e 306/307), aguarde-se, na fila de suspensão no art. 366 do Código de Processo Penal, sua apresentação em juízo ou o decurso do prazo prescricional. 4.1- Decorrido o prazo de 12 meses ou com a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, extraia-se nova pesquisa de antecedentes da acusada Andréia e abra-se vista ao Ministério Público. 4.2- Com a vinda de informações acerca do paradeiro da ré, proceda-se a sua citação, com urgência. 4.3 - Havendo cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos (fls. 310/311), encaminhem-se os autos conclusos, com urgência. 5- Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Int. Santo André, 04 de setembro de 2026. - ADV: ROSELAINE LUIZ (OAB 199243/SP), JANDIR PEREIRA JARDIM (OAB 9476/GO), JAIME PEREIRA JARDIM (OAB 18026/GO)
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