Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jaú - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1509727-80.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Portanto, indefiro o pedido de pesquisa, para o que desnecessária a intervenção judicial, nos termos do art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº 208/2024, salvo no caso de bloqueio de bens e efetiva penhora, via Sisbajud ou Renajud, este último, contudo, mediante comprovação de prévia pesquisa que demonstre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, oportunizando à exequente realizar diligências e indicar as providências efetivas que dependam da intervenção judicial, por não estarem abrangidas pelo art. 198, § 4º, do CTN, para o recebimento do crédito. Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Aguarde-se provocação da parte exequente, nos termos ora determinados, pelo prazo de 1 ano, em observância ao que dispõe o § 1º do art. 1º da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)