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1509641-16.2026.8.26.0425

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Flórida Paulista - Vara Única

    Processo 1509641-16.2026.8.26.0425 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Stefani de Paula Ramos - Vistos. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, com base no Inquérito Policial nº 2550671/2026 - DEL.POL.FLÓRIDA PAULISTA, em face de Stefani de Paula Ramos, imputando-lhe a prática, em tese, do crime tipificado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/2006. Presentes os requisitos constantes do artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como prova da materialidade e indícios de autoria e não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395, do CPP), recebo a denúncia oferecida contra o réu Stefani de Paula Ramos, qualificado nos autos, pelo crime nela imputado (artigo 396, do CPP), procedendo-se às devidas anotações e comunicações de praxe. Comunique-se o I.I.R.G.D.. Proceda-se à evolução de classe, ante o recebimento da denúncia. Proceda-se à retirada da anotação "segredo de justiça", ante o recebimento da denúncia, se o caso. As demais matérias alegadas pelo réu fazem parte do mérito da questão e serão analisadas quando da prolação da sentença. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de setembro de 2026 às 15:00h. 1) Determino à serventia (escrevente de sala) as seguintes providências: 1.1) Nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações), providencie o agendamento da referida audiência (diretamente), via Microsoft Teams, com indicação da sala virtual da unidade prisional (se o caso), com a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AgendamentoAudienciaVirtual/GuiaRapidoOutlook365.pdf?d=1592938091487. 2) Intime(m)-se o(s) acusado(s), bem comointimem-seas testemunhas arroladas em comum (acusação/defesa), acima qualificados, paraparticiparem da audiência na data supra mencionada, ocasião em quedeverão fornecer o e-mail ao Oficial de Justiça, caso ainda não tenha sido feito. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência, devendo fornecer, ainda, telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência supra. Encaminhar juntamente com o mandado omanual de orientação das testemunhas e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft Teams via celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcfeature=youtu.be. (Procedimentos em que houver vítima - Pessoa física): Caberá ao ofendido, tão logo receba a intimação, informar se deseja ser ouvido na forma prevista no artigo 217 do CPP. 3) Oficie-se ao Diretor da Penitenciária de Flórida Paulista-SP para quedisponibilize a(s) funcionária(s) acima descritas, na data supra, a fim de deporem nos autos em epígrafe. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO de comunicação ao superior hierárquico. 4) Caso o oficial de justiça informe que réu, ofendido ou testemunha não possuam os recursos adequados para acesso à videoconferência e visando a celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado. 5) Fica vedado, ainda, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjunto fora dos limites do prédio do Fórum local, visando assegurar a sua incomunicabilidade (art. 12, V da Resolução CNJ 329/2020). Ciência ao MP e à defesa. Servirá a presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA JORGE DO CARMO (OAB 413805/SP)

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