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TJSP · Foro de Embu das Artes - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1509559-68.2017.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - COMPANHIA PÚBLICA MUNICIPAL PRÓ-HABITAÇÃO DE EMBU - Vistos. De acordo com o art. 1.015 do CPC, a interposição é inadequada, uma vez que as decisões interlocutórias são impugnáveis, em regra, por agravo de instrumento, nas hipóteses legalmente previstas, sob orientação da taxatividade mitigada firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 988). No caso concreto, a utilização de embargos infringentes configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por inexistir dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. A jurisprudência do STJ é estável nesse sentido. Deste modo, deixo de apreciar o recurso, vez que inadequada a via eleita para apresentação. Intime-se o peticionante de fls. 101/105. - ADV: MICHELE CRISTINA MICHELAN (OAB 292293/SP)
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