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TJSP · Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto
Processo 1509539-21.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública - GABRIEL DE MELO BICALETI - - CHRISTOPHER LUÍS CARDOSO - Vistos. O Ministério Público firmou Acordo de Não Persecução Penal com o(a)(s) investigado(a)(s), conforme se denota das tratativas colacionadas às fls. Retro. Assim, intime-se a Defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se deseja a realização da audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, ou se concorda com a sua dispensa. Caso o beneficiário seja assistido pela Defensoria Pública, intime-se por Ato Ordinatório, via Portal Eletrônico. Os patronos particulares serão intimados via publicação oficial. Fica a Defesa advertida de que a ausência de resposta será interpretada como desinteresse na realização do ato. À Z. Serventia: proceder à conferência e habilitação dos patronos constituídos, intimando-os via Ato Ordinatório, caso necessário. Intime-se. São José do Rio Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: DANIEL FREITAS LUIZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB 544091/SP), SILVIA MARA ROCHA DE LIMA (OAB 231153/SP)
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