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Tribunal
TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1509536-94.2016.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Município de Catanduva - Apelado: Arge Ltda - Magistrado(a) Rezende Silveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL POR AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, DEVIDO À NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). A PARTE EXEQUENTE ESTÁ ISENTA DE TAXA JUDICIÁRIA CONFORME LEI Nº 11.608/2003.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA NA CDA JUSTIFICA SUA NULIDADE E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EQUIPARA A DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL À AUSÊNCIA DELA, CARACTERIZANDO VÍCIO INSANÁVEL QUE IMPEDE A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA.4. A AUSÊNCIA DE MENÇÃO ESPECÍFICA AOS ARTIGOS QUE JUSTIFICAM O DÉBITO PRINCIPAL VIOLA O DISPOSTO NO ART. 2º, § 5º, II E III, DA LEI 6.830/80 E NO ART. 202, II E III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA NA CDA CONSTITUI VÍCIO INSANÁVEL. 2. NÃO É POSSÍVEL A EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM TAIS CASOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Paula de Cassia Righini Cedin (OAB: 86526/SP) (Procurador) - 1° andar
2026-08-24 · TJSP
DESPACHO
Nº 1509536-94.2016.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Município de Catanduva - Apelado: Arge Ltda - Apelação Cível Processo nº 1509536-94.2016.8.26.0132 Relator(a): REZENDE SILVEIRA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 696 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Maria Paula de Cassia Righini Cedin (OAB: 86526/SP) (Procurador) - 1° andar
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