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TJSP · Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1509536-31.2017.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sanpav-pavimentacao e Terraplenagem Ltda-epp - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o(a) executado(a), no prazo legal, o pagamento referente às custas processuais (cod. 230-6) devidas ao Estado, no importe de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na Dívida Ativa; bem como o pagamento de eventuais despesas postais. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Pagas as custas, proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP)
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