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TJSP · Foro 8 - Núcleo 4.0 - Unidade 8 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 1509522-74.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da certidão retro, determino que a serventia promova as diligências necessárias para localização de eventual depósito judicial vinculado ao presente feito. Caso seja identificado bloqueio judicial ainda pendente de transferência no SISBAJUD, deverá ser promovida sua regularização. Na hipótese de localização de conta judicial vinculada a numeração diversa daquela atualmente utilizada pelo processo, especialmente em feitos oriundos de outras unidades jurisdicionais, a presente decisão servirá como ofício para solicitação das providências necessárias à regularização da vinculação da conta e transferência dos valores ao presente processo. Consigne-se que a migração automática de contas judiciais ocorre apenas quando vinculadas à numeração processual padronizada do CNJ, razão pela qual contas vinculadas a numeração diversa podem permanecer sob administração da unidade de origem até sua regularização. Regularizada a vinculação e disponibilizados os valores nestes autos, cumpra-se a determinação de expedição de MLE já constante do processo. Não sendo possível a localização do depósito judicial ou a transferência dos valores para estes autos, tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. - ADV: DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP)
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