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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Criminal
Processo 1509467-42.2025.8.26.0554 - Inquérito Policial - Grave - ANDREZZA VALIM - - ANDREZZA VALLIM ROSSI EVENGELISTA - Cumpra-se integralmente o termo de audiência de fls. 97/98. Em caso de decurso de prazo sem comprovação das parcelas devidas, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PEREIRA (OAB 180513/SP), EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB 195518/SP), EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB 195518/SP)
Processo 1509467-42.2025.8.26.0554 - Inquérito Policial - Grave - ANDREZZA VALIM - - ANDREZZA VALLIM ROSSI EVENGELISTA - Pelo MM. Juiz foi dito que: 1- Nesse ato, a indiciada confessa de forma espontânea e integral, abrangendo os fatos e a adequação típica lançada nos autos. 2- Considerando que a proposta do Ministério Público foi aceita pelas partes, e verificando a voluntariedade, legalidade e adequação da proposta, homologo, aplico à Autora com fundamento no artigo 28-A, §6º, do Código de Processo Penal, a pena restritiva de direito, consistente na entrega de 1(um) salário mínimo,parcelados em até 6 (seis) vezes mensais e consecutivas de R$ 270,17 (duzentos e setenta reais e dezessete centavos), a ser depositado diretamente na conta bancária titularizada pelo Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP (CNPJ 04.491.231/0001-04), (Banco do Brasil (001), Agência 1897-X, Conta Corrente 21833-2), com a primeira parcela a ser entregue em até 30 dias a contar da data de hoje e as demais parcelas a cada 30 dias sucessivamente, com a juntada dos comprovantes nos autos; e na obrigação de comunicar ao juízo competente qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail. A autora confirmou seus dados de contato como sendo: Celular: (11) 96164-8573 - E-mail:andrezza.vallim127@icloud.com. O advogado informou que fará a juntada dos comprovantes de pagamento nos autos. PROVIDENCIE A SERVENTIA a intimação da vítima por meio de Carta AR-Digital, a ciência à Delegacia de Policia, bem como a anotação da parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, que alterará automaticamente o tipo de participação para Beneficiado - Art. 28-A CPP . Decorrido o prazo sem o cumprimento do acordo, abra-se vista ao Ministério Público, devendo o processo permanecer na fila específica disponível no fluxo do sistema informatizado, pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal. Após, cumpra-se conforme determinado no artigo 379 D das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Saindo cientes os presentes, inclusive de que a presente sanção não constará da certidão de antecedentes criminais. Os presentes também saem cientificados de que o não cumprimento da sanção imposta acarretará a rescisão do acordo nos moldes do § 10, do art. 28-A do Código de Processo Penal. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. Registre-se apenas para impedir novamente a concessão do mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos conforme Art. 28-A, § 2º, inciso III, do Código de Processo Penal. Tratando-se de processo digital, dispensada a assinatura das partes. Os presentes em audiência restaram cientes do teor do presente termo. Desta deliberação saem os presentes intimados. - ADV: FÁBIO ROBERTO PEREIRA (OAB 180513/SP), EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB 195518/SP), EMANOELA VANZELLA PEREIRA (OAB 195518/SP)