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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1509425-60.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - D.A.S. - Vistos. Considerando que a guarda unilateral do menor e o regime de convivência paterna já foram provisoriamente estabelecidos em sede de agravo de instrumento, indefiro os requerimentos de produção de provas formulados pelas partes, por não se mostrarem necessários ao deslinde da demanda. O requerido, citado por hora certa e representado por curador especial, apresentou contestação por negativa geral, sem trazer aos autos alegações ou circunstâncias concretas que indiquem situação de risco ou inadequação dos cuidados maternos a justificar a realização de estudo psicossocial, a expedição dos ofícios requeridos ou a oitiva do menor. Assim, declaro encerrada a instrução processual. Ao Ministério Público para parecer final. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSÉ SEBASTIÃO VIEIRA BICALHO (OAB 325275/SP)
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