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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1509400-24.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.S. - C.H.A.S. - Vistos. 1. Fls. 477/478: ciente do agravo de instrumento interposto pelo requerido contra a decisão de fls. 473, não comunicado nos autos. 2. Verifico que o pedido de efeito suspensivo foi deferido e não foram pedidas informações pela Instância Superior, conforme decisão juntada a seguir. 3. Fls. 479/484: ciente das alegações finais do autor. 4. Todavia, em cumprimento à decisão proferida, fica suspenso o processamento deste feito. Deverá a parte interessada informar o resultado do agravo nestes autos, juntando cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE AMARO ALEXANDRE (OAB 486140/SP), FILIPE SILVA (OAB 443473/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 268234/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP)
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