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1509399-84.2025.8.26.0395

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal

    Processo 1509399-84.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - E.S.B. - R.S.O. e outro - C.V.R.S. - - S.A.M. - - L.S.B. - 1. Fls. 918: Intime-se a Defesa da acusada ELIANE SOARES BATISTA para que, no prazo de 48 horas, apresente justificativa quanto ao descumprimento verificado em 26 de junho de 2026, entre 9h41min e 10h15min (fls. 913/914). Após, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a justificativa apresentada. 2. Os acusados tiveram decretada suas prisões preventivas em 10 de novembro de 2025, como medida necessária à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312, caput, e do artigo 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, conforme fundamentos constantes da decisão de fls. 206/212 dos autos nº 1509482-03.2025.8.26.0395 em apenso, com cópia às fls. 318/324. Os mandados de prisão dos acusados Eliane e Caio foram cumpridos em 18 de novembro de 2025 (fls. 174/175 e 178/179), o do acusado Leonardo foi cumprido em 21 de fevereiro de 2026 (fls. 425/426). A prisão preventiva da acusada Eliane foi substituída pela prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, incisos IV e V, do Código de Processo Penal, com a imposição da medida cautelar de monitoração eletrônica (fls. 242/243). O mandado de prisão da acusada Sarah foi cumprido em 17 de abril de 2026 (fls. 629/632). Em análise da necessidade de permanência da custódia cautelar, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reputo subsistirem os requisitos ensejadores da prisão preventiva dos acusados, sem nada a reconsiderar neste sentido até análise global da prova, posto que inalterada a dinâmica fática e processual que motivou o decreto originário. Posto isto, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados. 3. No mais, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: LEA COUTINHO DE LIMA (OAB 393337/SP), PAOLA IUNES FERREIRA (OAB 437675/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), EVELYN GIACHINI LEMOS (OAB 420270/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)

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