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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Criminal
Processo 1509356-30.2026.8.26.0455 - Inquérito Policial - Leve - ANA CAROLINA MATOS DOS SANTOS - ÉRIK CORREIA OLIVARES - Vistos. Fls. 106/120: Trata-se de pedido formulado pela defesa de dispensa do recolhimento da fiança e de autorização para viagem internacional ao Egito, tendo o Ministério Público se manifestado pelo indeferimento de ambos os requerimentos. Quanto à fiança, nos termos dos arts. 325, §1º, I, e 350 do Código de Processo Penal, a dispensa pressupõe a demonstração da situação econômica do investigado. No caso, a defesa não apresentou documentação idônea e atualizada capaz de comprovar a alegada hipossuficiência, limitando-se às declarações prestadas em sede policial. Ademais, a constituição de advogado particular e a existência de suporte financeiro para a viagem internacional constituem elementos que enfraquecem a alegação de impossibilidade de recolhimento da fiança. No tocante à viagem internacional, o inquérito policial ainda se encontra em andamento, com diligências pendentes, de modo que a permanência da investigada em território nacional mostra-se necessária para assegurar sua disponibilidade para os atos investigativos. A viagem pretendida, ademais, possui caráter particular, não se verificando circunstância excepcional que justifique a flexibilização das cautelares impostas. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de dispensa da fiança e de autorização para viagem internacional ao Egito. Mantenho as medidas cautelares anteriormente impostas, inclusive a fiança arbitrada, devendo a defesa comprovar seu recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, facultada a renovação do pedido de dispensa mediante apresentação de documentação idônea. Intime-se a defesa. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DAVI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 388471/SP), CAÍQUE BARROS DE CARVALHO (OAB 442562/SP)