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TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1509321-29.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.M. - Ante o exposto julgo procedente a ação para atribuir ao requerido a paternidade biológica do autor, alterando-se o nome do requerente conforme solicitado na fl. 07, item "01", acrescidos no registro os nomes dos avós paternos. Condeno o requerido no pagamento de alimentos ao autor no importe de 25% dos rendimentos líquidos (bruto menos descontos obrigatórios), inclusive sobre 13º salário, horas extras e férias; ou 30% do salário mínimo nacional na hipótese de ausência de vínculo ou desemprego, até o dia 10 de cada mês. Os alimentos são retroativos à citação. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. Não são devidas verbas da sucumbência, por falta de resistência do requerido aos pedidos. Indevidas custas (gratuidade da justiça). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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