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TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1509305-31.2026.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - S.O.M. - Vistos. Defiro a gratuidade às partes, anotei. Apense-se a estes os autos do processo sob nº 1008086-40.2026. Considerando o comparecimento espontâneo da requerida (fls. 24/31) dou-a por citada. Intime-se ela através da advogada constituída nos autos , para que apresente contestação no prazo de 15 dias. Fica a ré advertida que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Diante dos fatos contraditórios narrados e documentos juntados pelas partes, em que pese a manifestação do MP de fls. 100, para apreciação do pedido de guarda determino a realização de estudo social do caso, com urgência , a fim de melhor esclarecer a dinâmica familiar, quem efetivamente cuidava do menor, e as atuais condições de vida da genitora, e quaisquer outras informações que a equipe técnica entenda relevantes para subsidiar a decisão judicial. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: PAMELA GOMES MENDES (OAB 484367/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP)
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