Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Processo 1509284-45.2019.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Jose Maximino Junior - Vistos. Proceda-se à penhora, por termo nos autos, do imóvel pertencente à parte executada, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Formalizada a constrição e lavrado o respectivo termo, intime-se a parte executada do ato de penhora, preferencialmente na pessoa de seu advogado constituído ou, inexistindo procurador nos autos, pessoalmente. Na mesma oportunidade, promova-se a avaliação do bem pelo Sr. Oficial de Justiça. Caso a intimação ocorra na pessoa do patrono, poderá a parte exequente providenciar a juntada de estimativas de valor do imóvel, mediante cartas de avaliação ou propostas emitidas por imobiliárias idôneas, a fim de subsidiar a fixação do valor do bem. A intimação da penhora servirá, ainda, para constituir o executado como depositário do bem penhorado, na forma da lei. Após, proceda-se à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel, por meio do Sistema ONR Penhora Online. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO CARLOS R ASENHA (OAB 79037/SP), MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP)